Direitos e Deveres

Direitos dos Cooperados

  1. Tornar parte nas Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias em contrato.
  2. Ser eleito para os Conselhos de Administração e Fiscal, desde que ressalvadas as condições de inelegibilidade prevista neste Estatuto.
  3. Beneficiar-se das operações e serviços objeto da Cooperativa, de acordo com este Estatuto e as regras estabelecidas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
  4. Examinar e pedir informações atinentes à documentação das Assembleias Gerais Ordinárias, prévia ou posteriormente à sua realização.
  5. Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.
  6. Possuir título nominativo de sua quotas-partes.

Devolução de Capital Social

Consulte aqui o saldo para devolução do seu Capital Social*

*Apenas para casos de demissão, eliminação ou exclusão de cooperados.

Deveres e Obrigações dos Cooperados

  1. Cumprir fielmente as disposições deste Estatuto, dos regimentos internos e as deliberações de Assembleia gerais ou do Conselho de Administração.
  2. Satisfazer pontualmente seus compromissos perante a Cooperativa.
  3. Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa.
  4. Responder limitadamente pelos compromissos da Cooperativa, até o valor das quotas-partes que subscrever e pelo valor de prejuízo verificado nas operações sociais, proporcionalmente à sua participação nas referidas operações, sendo no primeiro caso, só depois de judicialmente exigido pela Cooperativa.
  5. Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidade não prevista nos orçamentos.
  6. Permitir ampla fiscalização em sua propriedade quando mutuário do crédito rural, por preposto da Cooperativa, das instituições financeiras, nos casos de repasse e refinanciamento, e do Banco Central do Brasil.
  7. Acatar as instruções e recomendações dos serviços de assistência técnicas e extensão rural.
  8. Depositar, preferencialmente, suas economias e poupanças na Cooperativa.
  9. Não exercer, dentro da Cooperativa, atividades que impliquem em discriminação racial, política, religiosa ou social.

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